DONAR AGORA

Código de Conduta

Este canal de denúncia permite à Fundação CARF prevenir e detetar qualquer comportamento irregular, ilegal ou criminoso.

Código de Conduta

A CARF aspira a assegurar que a sua conduta e a dos seus funcionários cumpre a legislação actual, os princípios éticos e os princípios geralmente aceites de responsabilidade social.

O código de conduta da CARF foi aprovado pelo Conselho de Curadores da Fundação em 29-9-2021, juntamente com o lançamento do canal de reclamações.

Pode ver AQUI o nosso Código de Conduta.

Reclamação de não conformidade com o código de conduta

A CARF disponibiliza às partes interessadas um canal de comunicação para a recepção de reclamações relacionadas com infracções à legislação e/ou práticas contrárias aos princípios estabelecidos no seu Código de Conduta, que possam ter sido cometidas pela CARF ou dentro dela, e outras situações ou eventos que exijam a atenção do Regulatory Compliance Officer, que pode ser contactado em [email protected]

Uma entrevista cara a cara com o Compliance Officer também está disponível mediante pedido.
A CARF garante a máxima confidencialidade na investigação das queixas recebidas, protegendo a identidade dos queixosos e arguidos e a sua reputação, informando apenas as pessoas estritamente necessárias no processo.

Os dados pessoais fornecidos através do canal de reclamações serão tratados pela CARF exclusivamente para a gestão da comunicação recebida, assim como para a realização de quaisquer acções e investigações consideradas necessárias para esclarecer e resolver a reclamação recebida.

Queixa

A informação fornecida através deste canal deve ser mantida apenas durante o tempo necessário para decidir se deve ser iniciada uma investigação sobre os factos denunciados. Três meses após a comunicação, os dados serão apagados do sistema de reclamações.

Detalhes do reclamante

As queixas não serão aceites sem os seguintes dados do queixoso: nome, apelido, número de telefone e endereço de e-mail.

Correio para reclamações

Pode ver AQUI o nosso Código de Conduta.

Factos reportados

No que diz respeito aos factos reclamados, deve ser declarado o seguinte:

- Pessoas envolvidas (identidade do acusado, se conhecida, os seus nomes, posições ou funções na Fundação).

- Em que consiste o alegado acto, sendo o mais conciso possível na apresentação e declarando todos os dados relevantes para o esclarecimento da queixa.

- Deve também indicar se é voluntário, fornecedor, doador, beneficiário, ou se está associado de alguma forma à Fundação.

- Data exacta ou aproximada dos acontecimentos comunicados.
- Se tiver documentação que considere ser prova da não conformidade reportada, por favor forneça-a em anexo ao e-mail de reclamação que nos enviar.

Contribuir para a realização
da nossa missão

A CARF valoriza muito positivamente que os seus utilizadores, parceiros, membros, funcionários, voluntários, fornecedores ou colaboradores, denunciem os comportamentos que infrinjam o código de conduta que sejam irregulares, ilegais ou criminosos.
Por este motivo, colocamos à disposição de todos os utilizadores o canal de denúncia para que possam comunicar infracções ao Código de Conduta ou quaisquer irregularidades, comportamentos ilegais ou criminosos que detectem no seio da Fundação CARF.