Doações em espécie
Doações sob a forma de contribuições em bens por benfeitores.
O que são doações em espécie?
As doações em espécie são aquelas em que, em vez de dar dinheiro, o benfeitor faz uma contribuição em bens. Na maioria das vezes, estes são bens valiosos que o doador já sabe que não vai usar ou desfrutar, e considera que serão mais úteis se apoiarem uma causa nobre. Os bens serão avaliados profissionalmente e, uma vez leiloados, o dinheiro recebido dos mesmos em apoio às vocações é dedutível nos impostos.
O que é que posso doar?
Exemplos de doações em espécie recebidas.
Como devo proceder?
CARF garante um procedimento seguro e profissional para o tratamento das suas espécies e bens doados.
1. nós recolhemos a sua doação Uma pessoa especialmente designada irá recolher o donativo na sua morada. |
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2. A melhor avaliação Uma instituição de prestígio como o Monte de Piedad CaixaBank irá fornecer uma avaliação oficial do imóvel. |
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3. leilão público A venda será tratada por uma das principais casas de leilões de Espanha. |
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4. Destino dos fundos Os fundos angariados serão utilizados para os fins da fundação. |
Para que são usados os fundos das doações em espécie?
As receitas da venda de activos serão utilizadas para um investimento importante. Contribuirá para a formação integral de sacerdotes e seminaristas em todo o mundo. É um compromisso de pensar que por detrás de cada vocação sacerdotal, há um outro apelo do Senhor a cada um de nós cristãos, pedindo um esforço pessoal para assegurar os meios de formação.
Posso obter benefícios fiscais com a minha doação?
A sua doação em espécie é recompensada. O objectivo da Lei do Mecenato é encorajar os esforços privados em actividades de interesse geral de uma forma directa e eficaz, e por isso estabelece incentivos para os doadores. Assim que tivermos uma avaliação oficial do Monte de Piedad CaixaBank, poderemos emitir o certificado correspondente que lhe permitirá obter os benefícios.
A partir de aqui pode aceder ao documento que analisa o regime fiscal das doações, doações em espécie e contribuições feitas a favor de fundações às quais se aplica o Real Decreto-Lei 17/2020, de 5 de Maio, publicado no Diário da República de 6 de Maio de 2020, que inclui uma alteração ao artigo 19 da Lei 49/2002.
Benefícios fiscais para pessoas singulares (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) | |
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Primeiros 150 euros | Dedução do 80 % |
Descanso | Dedução do 35 % |
Doações recorrentes | Dedução do 40 % |
Limite de dedução do rendimento tributável | Dedução do 10 % |
Benefícios fiscais para empresas (IS) | |
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Doações em geral | Dedução do 35 % |
Doações recorrentes | Dedução do 40 % |
Limite de dedução do rendimento tributável | Dedução do 10 % |
Sacerdotes, o sorriso de Deus na Terra
Dê um rosto à sua doação. Ajude-nos a formar sacerdotes diocesanos e religiosos.